Decreto nº 28989 DE 28/12/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 jan 2013
Altera os arts. 438-O e 438-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, por fim, a dificuldade de grande parte das pequenas empresas sergipanas desenvolvedoras do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF em conseguirem a homologação junto aos órgãos técnicos autorizados a realizarem a análise funcional do referido programa,
Decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação.
I - o art. 438-O:
"Art. 438-O. A partir de 1º de dezembro de 2013, a autorização, de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para novos usuários somente será deferida se o equipamento atender às disposições deste Capítulo." (NR)
II - o art. 438-P:
"Art. 438-P. Até 31 de julho de 2014, o usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, deverá atualizar o equipamento já autorizado pela SEFAZ, de modo que venha atender às disposições deste capítulo." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, Em exercício