Decreto nº 29 DE 30/01/1998
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 jan 1998
Dispõe sobre a exclusão da redução da base de calculo para o Gás Liquefeito de Petróleo - GPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 115, de 12.12.97, de adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 94 de 11.12.95.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de Gás Liquefeito de Petróleo, constante do Convênio ICMS, 112/89, de 07.12.1989.
Parágrafo único. A partir da data da vigência deste Decreto a carga tributária sobre o produto mencionado no caput deste artigo, não excederá a 17% (dezessete por cento).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 1998.
Rio Branco - Ac, 30 de janeiro de 1998, 109º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
ALMIR DANKAR
Secretário da Fazenda, em exercício