Decreto nº 29.068 de 13/11/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 nov 2007

Declara ponto facultativo, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o dia 16 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Governo Federal decretou ponto facultativo o dia 16 de novembro de 2007, postergando as comemorações do Dia do Servidor Público Federal no ano de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado, excepcionalmente, ponto facultativo o dia 16 de novembro de 2007, no âmbito da Administração Pública Estadual, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público Estadual, nos termos da art. 238, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974, respeitando-se o fornecimento de água, atendimento policial, de bombeiros, médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendam a pacientes com consulta médica previamente agendada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2007.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária do Planejamento e Gestão