Decreto nº 2909-S DE 22/12/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 dez 2023
Altera o Decreto Nº 2779-S/2023, que divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Inciso III, da Constituição Estadual CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14759, de 21 de dezembro de 2023, que declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, para celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2779-S, de 12 de dezembro de 2023, que divulgou os dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º [...]
[...]
XVII - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - quarta-feira;
XVIII - 24 de dezembro (ponto facultativo) - terça-feira;
XIX - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - quarta-feira;
XX - 31 de dezembro, (ponto facultativo) - terça-feira.
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado