Decreto nº 2.914-R de 16/12/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 dez 2011

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2012.

O Governador do Estado do espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001;

Decreta:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2012, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 1º a 15 de março de 2012:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PTL; ou

II - de 1º a 15 de junho de 2012:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2012, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de dezembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I - DO DECRETO Nº 2.914-R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2012 AUTOMÓVEIS/ CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/ MOTOR CASA/ TRATORES E SIMILARES/ VEÍCULOS AQUÁTICOS

DIA DO VENCIMENTO
MÊS DO VENCIMENTO
 
ABRIL
MAIO
JUNHO
 
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
 
1ª COTA -1 a 5 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 1 a 5
1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 6 a 0
01
DOMINGO
FERIADO
FERIADO
-
02
01-02-03
01-02
06-07-08-09
SÁBADO
03
04-05-11
03-04
10-16-17-18
DOMINGO
04
12-13-14
05-11
19-20-26-27
06-07-08-09
05
15-21-22
SÁBADO
SÁBADO
10-16-17-18
06
FERIADO
DOMINGO
DOMINGO
19-20-26-27
07
SÁBADO
12-13
28-29-30-36
FERIADO
08
DOMINGO
14-15
37-38-39-40
-
09
23-24-25
21-22
46-47-48
SÁBADO
10
31 32 33
23 24 25
49 50 56
DOMINGO
11
34-35-41-42
31-32-33
57-58-59
28-29-30-36
12
43-44-45-51
SÁBADO
SÁBADO
37-38-39-40
13
52-53-54-55
DOMINGO
DOMINGO
46-47-48
14
SÁBADO
34-35-41-42
60-66-67
49-50-56
15
DOMINGO
43-44-45-51
68-69-70
57-58-59
16
-
52-53-54-55
76-77-78
SÁBADO
17
61-62-63-64
61-62-63-64
79-80-86
DOMINGO
18
65-71-72-73
65-71-72-73
87-88-89
60-66-67
19
74-75-81-82
SÁBADO
SÁBADO
68-69-70
20
83-84-85-91
DOMINGO
DOMINGO
76-77-78
21
SÁBADO
74-75-81-82
90-96-97
79-80-86
22
DOMINGO
83-84-85-91
98-99-00
87-88-89
23
92 93 94 95
 
 
SÁBADO
24
-
92-93-94-95
-
DOMINGO
25
-
-
-
90-96-97
26
-
SÁBADO
SÁBADO
98-99-00
27
-
DOMINGO
DOMINGO
-
28
SÁBADO
-
-
-
29
DOMINGO
-
-
-
30
-
-
-
SÁBADO
31
-
-
-
-

ANEXO II - DO DECRETO Nº 2.914-R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2012 CAMINHÕES / ÔNIBUS / MICROÔNIBUS

DIA DO VENCIMENTO
MÊS DO VENCIMENTO
 
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
 
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
 
1ª COTA - 1 a 2 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 1 a 2
1ª COTA - 3 a 4 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 3 a 4
1ª COTA - 5 a 6 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 5 a 6
1ª COTA - 7 a 8 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 7 a 8
1ª COTA - 9 a 0 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 9 a 0
01
01 - 02
DOMINGO
DOMINGO
FERIADO
FERIADO
-
-
DOMINGO
DOMINGO
-
02
11 - 12
-
-
-
-
SÁBADO
SÁBADO
-
-
-
03
SÁBADO
-
-
-
-
DOMINGO
DOMINGO
-
-
-
04
DOMINGO
01 - 02
03 - 04
-
-
-
-
-
-
SÁBADO
05
21 - 22
11 - 12
13 - 14
SÁBADO
SÁBADO
-
-
-
-
DOMINGO
06
31 - 32
FERIADO
FERIADO
DOMINGO
DOMINGO
-
-
-
-
-
07
41 - 42
SÁBADO
SÁBADO
-
-
FERIADO
FERIADO
SÁBADO
SÁBADO
-
08
51 - 52
DOMINGO
DOMINGO
03 - 04
05 - 06
-
-
DOMINGO
DOMINGO
-
09
61 - 62
21 - 22
23 - 24
13 - -14
15 - 16
SÁBADO
SÁBADO
-
-
-
10
SÁBADO
31 - 32
33 - 34
23 - 24
25 - 26
DOMINGO
DOMINGO
-
-
-
11
DOMINGO
41 - 42
43 - 44
33 - 34
35 - 36
05 - 06
07 - 08
07 - 08
09 - 10
SÁBADO
12
71 - 72
51 - 52
53 - 54
SÁBADO
SÁBADO
15 - 16
17 - 18
17 - 18
19 - 20
DOMINGO
13
81 - 82
61 - 62
63 - 64
DOMINGO
DOMINGO
25 - 26
27 - 28
27 - 28
29 - 30
09 - 10
14
91 - 92
SÁBADO
SÁBADO
43 - 44
45 - 46
35 - 36
37 - 38
SÁBADO
SÁBADO
19 - 20
15
-
DOMINGO
DOMINGO
53 - 54
55 - 56
45 - 46
47 - 48
DOMINGO
DOMINGO
29 - 30
16
-
-
-
63 - 64
65 - 66
SÁBADO
SÁBADO
37 - 38
39 - 40
39 - 40
17
SÁBADO
71 - 72
73 - 74
73 - 74
75 - 76
DOMINGO
DOMINGO
47 - 48
49 - 50
49 - 50
18
DOMINGO
81 - 82
83 - 84
83 - 84
85 - 86
55 - 56
57 - 58
57 - 58
59 - 60
SÁBADO
19
-
91 - 92
93 - 94
SÁBADO
SÁBADO
65 - 66
67 - 68
67 - 68
69 - 70
DOMINGO
20
-
-
-
DOMINGO
DOMINGO
75 - 76
77 - 78
77 - 78
79 - 80
59 - 60
21
-
SÁBADO
SÁBADO
93 - 94
95 - 96
85 - 86
87 - 88
SÁBADO
SÁBADO
69 - 70
22
-
DOMINGO
DOMINGO
-
-
95 - 96
97 - 98
DOMINGO
DOMINGO
79 - 80
23
-
-
-
-
-
SÁBADO
SÁBADO
87 - 88
89 - 90
89 - 90
24
SÁBADO
-
-
-
-
DOMINGO
DOMINGO
97 - 98
99 - 00
99 - 00
25
DOMINGO
-
-
-
-
-
-
-
-
SÁBADO
26
-
-
-
SÁBADO
SÁBADO
-
-
-
-
DOMINGO
27
-
-
-
DOMINGO
DOMINGO
-
-
-
-
-
28
-
SÁBADO
SÁBADO
-
-
-
-
SÁBADO
SÁBADO
-
29
-
DOMINGO
DOMINGO
-
-
-
-
DOMINGO
DOMINGO
-
30
-
-
-
-
-
SÁBADO
SÁBADO
-
-
-
31
SÁBADO
-
-
-
-
-
-
-
-
-