Decreto nº 29.182 de 19/06/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jun 2008
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (189ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 39 e 40, todos de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADERNO I
ISENÇÕES
(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
............... | ......................................... | ................... | ......................... |
79 | .............................................. | ICMS 40/07 ......................... | de 01.05.2007 a 31.12.2011 ........................ |
| NOTA 6 - O Convênio ICMS 40/07 que prorroga o Convênio ICMS 116/98 até 31.12.2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 06/07, de 20/04/2007, DOU de 23.04.2007. | | |
................. | ........................................... | ............................ | ............................... |
101 | ................................... | ICMS 40/07 ................... | de 01.05.2007 a 31.12.2011 ......................... |
| NOTA 10 - O Convênio ICMS 40/07 que prorroga o Convênio ICMS 95/98 até 31.12.2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 06/07, de 20.04.2007, DOU de 23.04.2007. | | |
................... | ................................. | .......................... | ............................ |
103 | ..................................... | ICMS 40/07 ................. | de 01.05.2007 a 31.12.2011 ............................ |
| NOTA 13 - O Convênio ICMS 40/07 que prorroga o Convênio ICMS 01/99 até 31.12.2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 06/07, de 20.04.2007, DOU de 23.04.2007. | | |
............. | ........................................ | ....................... | ................................. |
130 | ............................................. | ......................... | .................................. |
130.16 | O benefício previsto neste item produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2008. (NR) | ICMS 39/07 | de 01.02.2007 a 31.12.2008 |
| NOTA 4 - O Convênio ICMS 39/07 dá nova redação à Cláusula sétima do Convênio ICMS 03/07, de 22.01.2007, - item 130.16 acima - com o objetivo de esclarecer que o marco inicial para a produção dos efeitos da prorrogação é o dia 1º de fevereiro de 2007 e que o benefício só se aplica a pedidos protocolizados a partir daquela data, condicionado à saída do veículo até 31 de dezembro de 2008. | | |
| NOTA 5 - O Convênio ICMS 39/07 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 06/07, de 20.04.2007, DOU de 23.04.2007. | | |
.................... | ................................... | ......................... | .........................." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA