Decreto nº 2.919 de 25/10/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 out 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º Acrescentado os §§ 9º a 11 ao art. 570-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 570-C .....
§ 9º Admitido o processo na forma do § 3º deste artigo, a decisão do servidor fica adstrita a matéria questionada no pedido de revisão, não podendo resultar em exigência superior ao crédito tributário sob revisão.
§ 10. Na hipótese do servidor durante a análise do pedido de revisão identificar lançamento inferior ao efetivamente devido, deverá comunicar a unidade da receita que efetuou a exigência, especificando o crédito tributário complementar.
§ 11. A unidade da receita que receber a comunicação nos termos do § 10 deste artigo, deverá constituir o crédito tributário complementar porventura existente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda