Decreto nº 29.216 de 27/06/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 jun 2008
Prorroga prazo que especifica o art. 4º, do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 15 de julho, o prazo previsto no caput do art. 4º, do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2008 no montante de 30% (trinta por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA