Decreto nº 2.926 de 08/06/1993
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jun 1993
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 10 ao art. 47 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989, introduzido pelo Decreto nº 2.583, de 08.03.1993, e alterado pelo Decreto nº 2.783, de 06.05.1993, que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 47. (...)
§ 10. O disposto neste artigo aplica-se ainda às operações realizadas com as máquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas a seguir indicados:
1. "BULLDOZERS" e "ANGLEDOZERS":
De lagartas..............................8429.11.0000
2. Tratores de lagartas..........8701.30.0000"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
Secretário de Estado de Fazenda