Decreto nº 29324 DE 26/07/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 jul 2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°Os incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.4°................................................................................................................................................
I - 1° (primeiro) período de 23 a 27 de dezembro de 2024; ou
II - 2° (segundo) período de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.” (NR)
Art. 2°Acresce o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Mês | Dia | Semana | Âmbito | Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios | Descrição |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
Novembro | ... | ... | ... | ... | ... |
20 | Quarta- feira | Nacional | Todos | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | |
... | ... | ... | ... | ... | |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
” (NR)
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador