Decreto nº 29324 DE 26/07/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 jul 2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Os incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras  providências.”, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.4°................................................................................................................................................

I - 1° (primeiro) período de 23 a 27 de dezembro de 2024; ou

II - 2° (segundo) período de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.” (NR)

Art. 2°Acresce o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios Descrição
... ... ... ... ... ...
Novembro ... ... ... ... ...
20 Quarta- feira Nacional Todos Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ...

” (NR)

Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador