Decreto nº 29375 DE 19/09/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 set 2013
Atribui à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA competência para a finalidade que especifica.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e com base no disposto na Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012,
Decreta:
Art. 1º É atribuída à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA a competência de que trata o art. 1º da Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica, especificamente, às licitações referentes a:
I - contratação de serviços especializados de engenharia e arquitetura sustentável para elaboração dos projetos executivos para implementação do Complexo Ambiental da APA Itapiracó;
II - contratação de obras de engenharia e arquitetura sustentável para construção do Complexo Ambiental da APA Itapiracó;
III - contratação de infraestrutura de delimitação do Parque Estadual do Bacanga;
IV - contratação de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais