Decreto nº 29381 DE 13/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 dez 2019

Prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando as Decisões Judiciais nas Ações Cíveis Originárias nº 0807755-49.2019.8.20.0000 e 0809193-13.2019.8.20.0000, cujos esclarecimentos acerca do seu cumprimento ainda estão pendentes de apreciação pelo ilustre Desembargador Relator,

Considerando o disposto no caput do art. 37 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que estabelece o recolhimento do imposto na forma e prazos estabelecidos no regulamento,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 27 de dezembro de 2019, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 - ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), com vencimento em 15 (quinze) de dezembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier