Decreto nº 2.940 de 26/10/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao art. 5º do Anexo XIV do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 2º-A Ficam credenciados de ofício, nos termos deste artigo, os estabelecimentos matogrossenses, enquadrados em CNAE relacionada nos incisos III ou V do art. 1º do Anexo XI do RICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1º de junho de 2008, em relação a mercadorias produzidas pelo próprio contribuinte;
II - 1º de março de 2010, em relação a mercadorias adquiridas para revenda, oriundas de outra unidade da federação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CINHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
ADMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda