Decreto nº 29403-E DE 30/09/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 set 2020
Prorroga, por mais 90 dias, a contar do fim da prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 29.197-E de 2020, a vigência do Decreto nº 28.685-E de 2020, que adota medidas pra minimizar os impactos econômicos para os contribuintes do Estado de Roraima, causados pela epidemia provocada pela COVID-19 (Coronavírus).
O Governador do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 90 dias, a contar do fim da prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 29.197-E , de 20 de agosto de 2020, a vigência do Decreto nº 28.685-E , de 3 de abril de 2020, que adota medidas pra minimizar os impactos econômicos para os contribuintes do Estado de Roraima, causados pela epidemia provocada pela COVID-19 (Coronavírus).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de setembro de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2020.(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima