Decreto nº 29430 DE 27/08/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 ago 2013
Acrescenta o Item 85 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 94, de 26 de julho de 2013;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o Item 85 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
“ITEM 85. As operações internas realizadas com farinha de mandioca. (Convênio ICMS nº 94/2013).
Nota única. O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.09.2013."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCICIO
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Agricultura
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício