Decreto nº 29.437 de 27/08/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 ago 2008
Acrescenta o item 145 no Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que "Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS" (198ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS nº 10/07, de 30 de março de 2007, e o Convênio ICMS nº 68/07, de 6 de julho de 2007 e, ainda, o Decreto Legislativo nº 1.530, de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 145 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DESCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
................... | ............................................... | ................. | .................. |
145 | A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, abaixo arrolados, conforme Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH: INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO 1) NCM/SH - 9030.89.90 - Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital. 2) NCM/SH - 9030.89.90 - Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM). 3) NCM/SH - 9030.89.90 - Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1.600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS). 4) NCM/SH - 9030.89.90 - Equipamentos para medição de potência Radio Digital, (HD - IBOC), sinais (medição de sinais modulados em COFDM - Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex) com elementos sensores de potência direta e refletida. 5) NCM/SH - 8529.90.19 - Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre. EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO 6) NCM/SH - 8525.50.29 - Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digital na Faixa de Freqüência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e constituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação. 7)NCM/SH - 8525.60.20 - Transceptor de Rádio Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data. 8) NCM/SH - 8525.60.90 - Transceptor de sinal de Televisão Digital através de Fibra Óptica. 9) NCM/SH - 8525.50.29 - Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB. 10) NCM/SH - 8543.70.99 - Codificador para serviço digital portátil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre. 11) NCM/SH - 8543.70.99 - Codificador de sinais de Áudio, Vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre. 12) NCM/SH - 8543.70.99 - Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de Televisão Digital Terrestre. 13) NCM/SH - 8543.70.99 - Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (transport stream). 14) NCM/SH - 8529.90.19 - Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre. 15) NCM/SH - 8525.50.11 - Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para faixa de freqüência de ondas médias de 530 a 1.700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicais de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 Kw. 16) NCM/SH - 8525.50.12 - Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital. 17) NCM/SH - 8543.20.00 - Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620 kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3. 18) NCM/SH - 8471.50.10 - Equipamento gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos programas (multicast) de Radio Digital, geração de programas principais e secundários de áudio e canais de dados associados. 19) NCM/SH - 85.29.90.19 - Sistemas de combinação de sinais de RF para radio digital e analógico operar numa mesma antena - filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição, equipamentos para rejeitar sinais de RF. 20) NCM/SH - 8529.90.19 - Antenas de FM para radio digital, HD Antenas para transmissão de sinais de FM, em qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB. 21) NCM/SH - 8529.90.19 - Equipamentos para transporte de sinais digitais entre os estúdios e os transmissores (link - rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para radiodifusão. 22) NCM/SH - 8525.60.90 - Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG. APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO 23) NCM/SH - 8525.80.11 - Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos. 24) NCM/SH - 9002.11.20 - Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes. 25) NCM/SH - 8521.90.10 - Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital. 26) NCM/SH - 8521.10.10 - Gravador-reprodutor sem sintonizador ("VTR"). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital. 27) NCM/SH - 8543.70.99 - Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD - SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno. 28) NCM/SH - 8543.70.99 - Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD - SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno. 29) NCM/SH - 8543.70.36 - Roteador - comutador (Routing Switcher) de mais de 20 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded. 30) NCM/SH - 8543.70.99 - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces e interfaces de entradas e saídas de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. 31) NCM/SH - 8543.70.99 - Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U. 32) NCM/SH - 8521.10.10 - Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassette. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded. 33) NCM/SH - 8528.49.21 - Monitor de Vídeo Profissional Broadcast Monitor para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução. 34) NCM/SH - 8543.70.33 - Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entradas de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI. 35) NCM/SH - 9030.40.90 - Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração. 36)NCM/SH - 8543.20.00 - Gerador de sinais de Teste e Referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI. Capacidade de geração de diferentes sinais de testes, como color bars, zoneplate. 37) NCM/SH - 8543.70.32 - Gerador de Caracteres LogoMarcas digital com entradas e saídas SDI e HD-SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade funcionar como insersor. 38) NCM/SH - 8543.70.99 - Equipamentos para "pré-configuração", codificação e compressão (exporter/importer) de sinais para radio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link - radio enlace). 39) NCM/SH - 8543.70.99 - Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz, sincronização do áudio a referência de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3. Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão. 40) NCM/SH - 8543.70.99 - Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital. 41) NCM/SH - 8543.70.99 - Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate. Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas. 42) NCM/SH - 8543.20.00 - Gerador de sinais FM Estéreo para digital. 43) NCM/SH - 8543.70.99 - Demodulador de áudio estéreo para digital. 44) NCM/SH - 8543.70.50 - Carga coaxial de 300 kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma). 45) NCM/SH - 8546.90.00 - Isolador/Circulador de Sinais FM Digital 1 kw e acessórios. 46) NCM/SH - 8538.10.00 - Rack com pré-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para Radio Digital. 47) NCM/SH - 8543.70.99 - Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. 48) NCM/SH - 8540.89.10 - Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital. | ICMS 10/2007 ICMS 68/2007 | De 12.08.2008 até 31.12.2009. |
145.1 | O benefício previsto neste item fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação - II e das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. | | |
145.2 | A inexistência de produto similar produzido no País será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional. | | |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 10/2007, de 30 de março de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 06/07, de 20.04.2007, DOU de 23.04.2007, e o Convênio ICMS nº 68/07, de 6 de julho de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/07, de 30 de julho de 2007, DOU de 31 de julho de 2007, homologados pelo Decreto Legislativo nº 1.530, de 2008, DODF nº 156, 12.08.2008." | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA