Decreto nº 29440 DE 31/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 jan 2020
Divulga os dias de feriado e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2020 para os Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 6 de janeiro (segunda-feira), Dia de Santos Reis - feriado no Município de Natal/RN;
III - 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
V - 26 de fevereiro (quarta-feira), Quartafeira de Cinzas - expediente a partir das 14 (quatorze) horas;
VI - 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional;
VII - 21 de abril (terça-feira), Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX - 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;
X - 29 de junho (segunda-feira), Dia de São Pedro - ponto facultativo;
XI - 7 de setembro (segunda-feira), Dia da Independência do Brasil - feriado nacional;
XII - 3 de outubro (sábado), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual;
XIII - 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIV - 30 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público - art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 - ponto facultativo; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 30056 DE 09/10/2020).
Nota: Redação Anterior:XIV - 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público - art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 - ponto facultativo;
XV - 2 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados - feriado nacional;
XVI - 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República - feriado nacional;
XVII - 21 de novembro (sábado), Dia de Nossa Senhora da Apresentação - feriado no Município de Natal/RN;
XVIII - 24 de dezembro (quinta-feira), véspera de Natal - ponto facultativo;
XIX - 25 de dezembro (sexta-feira), Natal - feriado nacional;
XX - 31 de dezembro (quinta-feira), véspera de ano novo - ponto facultativo.
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes