Decreto nº 29449 DE 05/09/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 set 2013
Acrescenta os itens 19 e 20 à alínea “b” do inciso VIII do “caput” do art. 40 do Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 19 e 20 à alínea “b” do inciso VIII do “caput” do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"19. leite em pó, exceto o leite em pó modificado;
20. leite UHT."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo