Decreto nº 2952 DE 28/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1999, no Ministério do Orçamento e Gestão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, um DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integram a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, destinando-se ao processo de inventário do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, extinto pela Medida Provisória nº 1.799-1, de 21 de janeiro de 1999, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º É delegada competência ao Ministro de Estado do Orçamento e Gestão para dispor sobre os procedimentos concernentes ao inventário do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva