Decreto nº 29529 DE 30/09/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 set 2024

Altera, acresce e revoga dispositivos ao Decreto Nº 28680/2023, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1°O parágrafo único do art. 5° e o dia 4 de outubro constante no Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5° .........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

Parágrafo único.Na quinta-feira, dia 4 de janeiro de 2024, e na quarta-feira, dia 24 de janeiro de 2024, haverá expediente normal nos órgãos estaduais.

.......................................................................................................................................

ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios Descrição
... ... ... ... ... ...
Outubro 4 sexta-
feira
Municipal Ariquemes, São Francisco do Guaporé, Novo Horizonte do Oeste, São Felipe d’Oeste e Nova Mamoré Padroeiro dos municípios - São Francisco de Assis
... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ...

” (NR)

Art. 2°Acresce o dia 2 de outubro de 2024, quarta-feira, feriado municipal da criação do município de Porto Velho, ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 2023, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios Descrição
... ... ... ... ... ...
Outubro 2 quarta-
feira
Municipal Porto Velho Criação do município de Porto Velho
... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ...

” (NR)

Art. 3°Fica revogado o inciso III do art. 5° do Decreto n° 28.680, de 2023.

Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador