Decreto nº 29529 DE 30/09/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 set 2024
Altera, acresce e revoga dispositivos ao Decreto Nº 28680/2023, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1°O parágrafo único do art. 5° e o dia 4 de outubro constante no Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Parágrafo único.Na quinta-feira, dia 4 de janeiro de 2024, e na quarta-feira, dia 24 de janeiro de 2024, haverá expediente normal nos órgãos estaduais.
.......................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO
Mês | Dia | Semana | Âmbito | Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios | Descrição |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
Outubro | 4 |
sexta- feira |
Municipal | Ariquemes, São Francisco do Guaporé, Novo Horizonte do Oeste, São Felipe d’Oeste e Nova Mamoré | Padroeiro dos municípios - São Francisco de Assis |
... | ... | ... | ... | ... | |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
” (NR)
Art. 2°Acresce o dia 2 de outubro de 2024, quarta-feira, feriado municipal da criação do município de Porto Velho, ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 2023, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Mês | Dia | Semana | Âmbito | Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios | Descrição |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
Outubro | 2 |
quarta- feira |
Municipal | Porto Velho | Criação do município de Porto Velho |
... | ... | ... | ... | ... | |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
” (NR)
Art. 3°Fica revogado o inciso III do art. 5° do Decreto n° 28.680, de 2023.
Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador