Decreto nº 29.546 de 24/09/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 set 2008
Prorroga o prazo que especifica o art. 4º do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo previsto no caput do art. 4º do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008, relativamente a 70% (setenta por cento) do imposto referente:
I - aos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2008, para até o dia 26 de novembro de 2008;
II - aos fatos geradores ocorridos no mês de julho, agosto e setembro de 2008, para até o dia 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA