Decreto nº 29.559 de 27/11/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 nov 2008

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a realização da 131ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Salvador/BA, em 26 de setembro de 2008 e 129ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de 2008, que introduziram alterações na legislação estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief's nºs 10/2008 e 11/2008;

II - Convênios ICMS nºs 97/2008, 100/2008, 101/2008, 103/2008, 104/2008, 105/2008, 108/2008, 110/2008, 111/2008, 112/2008, 113/2008, 114/2008, 115/2008, 116/2008, 117/2008, 118/2008, 126/2008, 127/2008 e 129/2008;

III - Protocolos ICMS nºs 76/2008, 77/2008, 86/2008, 87/2008 e 89/2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2008.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda

AJUSTES E PROTOCOLOS