Decreto nº 2.956 de 28/10/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 out 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 4, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, observada a retificação publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2010;
Decreta:
Art. 1º O Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas, conforme a seguir indicado:
a) o CFOP 1.126:
"1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS."
b) o CFOP 2.126:
"2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS."
c) o CFOP 3.126:
"3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS."
d) o CFOP 5.210:
"5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos '1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS' e '1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN'."
e) o CFOP 6.210:
"6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos '2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS' e '2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN'."
f) o CFOP 7.210:
"7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos '3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS' e '3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN'."
II - acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:
a) o CFOP 1.128:
"1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN."
b) o CFOP 2.128:
"2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN."
c) o CFOP 3.128:
"3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
ADMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda