Decreto nº 29.567 de 24/10/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 out 2001
Altera o Decreto nº 26.140/00, que instituiu o Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das Regiões Norte e Noroeste Fluminenses - RIONORTE/NOROESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/000-745/1999, Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 26.140, de 04 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do parágrafo único do art. 4º;
"Parágrafo único - Os financiamentos a que se refere o caput deste artigo deverão atender às condições constantes do Anexo I deste Decreto.";
II - nova redação do art. 6º;
"Art. 6º O enquadramento deverá ser precedido de carta-consulta à CODIN, conforme modelo a ser fornecido por aquela Companhia.";
III - nova redação do art. 8º;
"Art. 8º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas por indústrias estabelecidas nas regiões Norte e Noroeste do Estado, com as mercadorias relacionadas no Anexo II deste Decreto, fica reduzida de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação.
§ 1º Fica assegurado às indústrias já instaladas nas regiões Norte e Noroeste do Estado o mesmo tratamento tributário dispensado às empresas que venham a realizar novos investimentos nessas regiões, devendo a comissão a que se refere o artigo seguinte propor, se for o caso, a inclusão ou exclusão de mercadorias ao Anexo II deste Decreto.
§ 2º O procedimento previsto no parágrafo anterior dependerá de exame prévio, pela Secretaria de Estado de Fazenda, quanto à repercussão da medida sobre a circulação das mesmas mercadorias nas demais regiões do Estado."
IV - o atual Anexo passa a denominar-se Anexo I, com a inclusão de Anexo II, com a seguinte redação:
"ANEXO II
Relação de mercadorias
1) abacaxi;
2) goiaba; e
3) maracujá."
Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda baixará os atos que se fizerem necessários para aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 8º do Decreto nº 26.140, de 04 de abril de 2000.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2001
ANTHONY GAROTINHO