Decreto nº 29.567 de 04/12/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 dez 2008
Declara ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual o expediente dos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando que os feriados de Natal e de Ano Novo recaem em uma quinta-feira;
Considerando que não seria producente o expediente dos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro 2009, por se tratarem de uma sexta-feira posterior aos feriados, e
Considerando por fim a necessidade de compensação dos dias de trabalho, como forma de permitir o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente dos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará Estadual.
Art. 2º O expediente, em toda a Administração Pública Direta e Indireta no período de 8 a 19 de dezembro se estenderá até às 18:00 h, enquanto que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, se encerrará às 12:00 h.
Art. 3º Durante o ponto facultativo de que trata o art. 1º serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços Policiais, Militar e Civil e de Bombeiros Militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os respectivos dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de dezembro de 2008.
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado do Ceará
SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS
Secretária do Planejamento e Gestão