Decreto nº 2.959 de 28/10/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 out 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 7, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010;

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 226-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226-B. .....

II - do crédito a ser mensalmente apropriado na aquisição de bem do ativo imobilizado, respeitados os seguintes modelos:

a) modelo C, aplicável à aquisição de bem ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2001; (cf. inciso II e § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 8/1997, redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 3/2001)

b) modelo previsto para os contribuintes obrigados à EFD, observado o disposto nos arts. 247 a 254 deste regulamento, aplicável aos registros efetuados a partir de 1º de janeiro de 2011. (cf. inciso III da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 8/1997, redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 7/2010, combinado com o inciso VI do § 3º da cláusula 1ª e com o § 5º da cláusula terceira, ambos do Ajuste SINIEF nº 2/2009, observadas as alterações conferidas pelo Ajuste SINIEF nº 5/2010)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda