Decreto nº 2960 DE 10/08/2017
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Convênios ICMS 06, 07, 08, 14, 44, 48, 50 e 51, de 2017.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0068802017-8, e
Considerando a deliberação ocorrida na 164ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;
Considerando, ainda, o disposto no art. 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 06/2017 , 08.02.2017, publicado no DOU de 09.02.2017, que altera o Convênio ICMS 37/1994 , que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 07/2017 , de 08.02.2017, publicado no DOU de 09.02.2017, que altera o Convênio ICMS 74/1994 , que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas; vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 08/2017 , de 08.02.2017, publicado no DOU de 09.02.2017, que altera o Convênio ICMS 85/1993 , que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 14/2017 , de 23.02.2017, publicado no DOU de 24.02.2017, que altera o Convênio ICMS 51/2000 , que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 44/2017 , de 17.04.2017, publicado no DOU de 20.04.2017, que altera o Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 48/2017 , de 25.04.2017, publicado no DOU de 26.04.2017, que altera o Convênio ICMS 27/1990 , que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 50/2017 , de 25.04.2017, publicado no DOU 26.04.2017, que altera o Convênio ICMS 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 51/2017 , de 25.04.2017, publicado no DOU de 26.04.2017, que altera o Convênio ICMS 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de agosto de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador