Decreto nº 29.607 de 31/08/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 set 2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à alteração do código da NBM/SH referente ao produto tripolifosfato de sódio - STPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar código da NBM/SH relativamente a produto cujas operações são objeto de diferimento do pagamento do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
XLVIII - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, para utilização no correspondente processo produtivo de detergente em pó, glicerina, fralda descartável, sabão em barra amarelo e, a partir de 01 de outubro de 1999, de sabão em barra azul e sabão em barra translúcido:
a) no período de 01 de maio de 1999 a 30 de junho de 2000 e a partir de 01 de julho de 2000:
2. tripolifosfato de sódio - STPP - NBM/SH 2835.31.00 ou 2835.31.10 e 2835.31.90; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de agosto de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES