Decreto nº 2961 DE 10/08/2017
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Altera o Anexo XXXIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0146922016-4, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 12/2016 - NUSEG, que destaca não haver previsão legal no Convênio ICMS 37/1994 , de ajuste da MVA para os produtos derivados do fumo,
Decreta:
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA - INTERNA | ALÍQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1.0 | 04.00.00 | 2402 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos | 50,00 | 29% | 50,00% | 50,00% | 50,00% |
2.0 | 04.002.00 | 2403.1 | Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção | 50,00 | 29% | 50.00% | 50.00% | 50.00% |
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 10 de agosto de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador