Decreto nº 29660 DE 19/12/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Altera o inciso XVII do § 4º-E do art. 684 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:


Art. 1º Fica alterado o inciso XVII do § 4º-E do art. 684 do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVII - de 29,05% (vinte e nove inteiros e cinco centésimos por cento), para os produtos relacionados na Tabela XI do Anexo IX deste Regulamento (Protocolos ICMS 13/2006 e 83/2012)."

Art. 2º No Decreto nº 29.573 , de 08 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de novembro de 2013, onde se lê Tabela X leia-se Tabela XI:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2013.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda,

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo