Decreto nº 29668 DE 20/12/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 dez 2013
Altera o "caput" do art. 5º do Decreto nº 29.457 , de 05 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 7.695 , de 30 de agosto de 2013, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 , de 25 de março de 2011,
Decreta:
Art. 1º O "caput" do art. 5º do Decreto nº 29.457 , de 05 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A opção pelo pagamento à vista ou parcelado, nos termos deste Decreto, deve ser efetivada mediante requerimento, que deverá ser formalizado até 30 de dezembro de 2013.
.....
....." (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo