Decreto nº 29670 DE 06/12/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 dez 2013
Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 23 a 27.12.2013 e 30.12.2013 a 03.01.2014.
Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência