Decreto nº 29.672 de 05/11/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 nov 2008
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que "Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS". (204ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
Considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 14 e 15 do art. 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA