Decreto nº 29672 DE 23/12/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jan 2014
Altera o § 5º do art. 579-E, o Subitem 51 do Item 18 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 3 desse mesmo Item, os itens 13, 53, e 98 do Item 34 da Tabela II do Anexo II, bem como a sua Nota 3 e acrescenta o Item 87 a Tabela I do Anexo I, os itens 74 a 76 ao Item 64 da Tabela I do Anexo I e a Nota única a esse mesmo Item, os itens 195, 196 e 197 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I, o inciso XVII ao Item 21 da Tabela II do Anexo I e o inciso VI a Nota 2 a esse mesmo Item, os subitens 167 a 192 ao "caput" do Item 34 da Tabela II do Anexo I e o inciso VII à Nota 3 a esse mesmo Item, todos do Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 , de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando as disposições dos Convênios ICMS nºs 136, 137, 138, 139, 140, 145 e 149, todos de 18 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o § 5º do art. 579-E:
"§ 5º No preenchimento da FCI deverá ser observado ainda o disposto no Ato COTEPE/ICMS 61/2012 (Convênio ICMS nº 38/2013 )." (NR)
II - o Subitem 51 do Item 18 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 3 desse mesmo Item:
"51 | 9018.90.95 | Clipe venoso de prata ou titânio (Convênio ICMS nº 140/2013 );" (NR) |
"Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 01.05.1999 até 30.04.2014, exceto em relação aos subitens (Convênio ICMS nºs 90/1999, 84/2000, 127/2001, 30/2003, 10/2004, 40/2007 e 104/2011):
I - 193 e 194 que produzem efeitos a partir de 01.03.2011;
II - 195 e 196 que produzem efeitos a partir de 01.01.2014.
III - 197 que produz efeitos a partir de 13.11.2013." (NR)
III - os itens 13, 53, e 98 do Item 34 da Tabela II do Anexo II e a Nota 3 desse mesmo item:
Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
1 | ..... | ..... | ..... | ..... |
Beclometasona | Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante | 3003.39.99/3004.39.99 | ||
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses | ||||
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses | ||||
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante | ||||
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses | ||||
13 | Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses | |||
(Conv. ICMS 99/2010 e 137/2013) | Dipropionato de Beclometasona | 2937.22.90 | ||
(Conv. ICMS 99/2010 e 137/2013) | Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses | 3004.32.90 | ||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses | ||||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante | ||||
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
53 | ||||
(Conv. ICMS 28/2012 e 137/2013) | Imiglucerase | 3507.90.39 | Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola | 3003.90.29/3004.90.19 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
98 | Tacrolimo 1 mg - por cápsula | |||
(Conv. ICMS 137/2013) | Tacrolimo | 2934.99.99 | Tacrolimo 5 mg - por cápsula | 3003.90.88/3004.90.78 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... " (NR) |
"Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.08.2009 até 31.12.2014, exceto em relação as inclusões dos subitens (ICMS nºs 119/2009, 01/2010 e 101/2012):" (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, com as seguintes redações:
I - o Item 87 a Tabela I do Anexo I:
"Item 87, as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde (Conv. ICMS 140/2013).
Nota única. O disposto neste Item a aplica-se a partir de 13.11.2013.".
II - os subitens 74 a 76 ao Item 64 da Tabela I do Anexo I e a Nota única a esse mesmo Item:
"ITEM | MEDICAMENTO |
1 | ..... |
74 | Fulvestranto (Conv. ICMS 138/2013). |
75 | Gefitinibe (Conv. ICMS 138/2013). |
76 | Acetato de Gosserrelina (Conv. ICMS 138/2013)." |
"Nota Única: O disposto neste Item aplica-se a partir de 02.01.1995, até 28.02.2012 somente para as operações internas e a partir de 01 de março de 2012 nas operações internas e interestaduais, exceto em relação as inclusões do itens:
I - 70 a 73, que produzem efeitos a partir de 01.06.2012;
II - 74 a 76 que produzem e feitos a partir de 01.01.2014.".
III - os subitens 195, 196 e 197 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I:
"195 | 9018.90.99 | Linhas venosas (Conv. ICMS 136/2013). |
196 | 9021.90.11 | Espirais de platina, para dilatar artérias "coils" (Conv. ICMS 149/2013). |
197 | 9021.90.81 | Cardio-Desfibrilador Implantável (Conv. ICMS 140/2013) " |
IV - o inciso XVII ao Item 21 da Tabela II do Anexo I e o inciso VI a Nota 2 a esse mesmo Item:
"XVII - Tenecteplase, nas concentrações de 40mg e 50mg - NCM 3004.90.99 (Convênio ICMS nº 139/2013 )."
"VI - ao inciso XVII, que entra em vigor a partir de 01.01.2014.".
V - os subitens 167 a 192 ao "caput" do Item 34 da Tabela II do Anexo I e o inciso VII à Nota 3 a esse mesmo Item:
"167 | Acetato de medroxipro-gesterona(Conv. ICMS 145/2013) | 2937.23.10 | Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/ml | 3004.39.39 |
168 | Atenolol (Conv. ICMS 145/2013) | 2924.29.43 | Atenolol 25 mg | 3004.90.42 |
169 | Brometo de ipratrópio (Conv. ICMS 145/2013) | 2939.99.90 | Brometo de ipratrópio 0,02 mg | 3004.40.90 |
Brometo de ipratrópio 0,25 mg | 3004.40.90 | |||
170 | Budesonida (Conv. ICMS 145/2013) | 2937.29.90 | Budesonida 32 mcg | 3004.39.99 |
Budesonida 50 mcg | 3004.39.99 | |||
171 | Captopril (Conv. ICMS 145/2013) | 2933.99.49 | Captopril 25 mg | 3004.90.69 |
172 | Cloridrato de metformina (Conv. ICMS 145/2013) | 2925.29.90 | Cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg | 3004.90.49 |
Cloridrato de metformina 850 mg | 3004.90.49 | |||
173 | Cloridrato de propranolol (Conv. ICMS 145/2013) | 2922.50.50 | Cloridrato de propranolol 40 mg | 3004.90.36 |
174 | Dipropionato de beclometasona (Conv. ICMS 145/2013) | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.39.99 |
175 | Etinilestradiol + Levonorgestrel (Conv. ICMS 145/2013) | 2937.23.49 2937.23.21 | Etinilestradiol 0,15 mg + Levonorgestrel 0,03 mg | 3004.39.39 |
176 | Glibenclamida (Conv. ICMS 145/2013) | 2935.00.92 | Glibenclamida 5 mg | 3004.90.79 |
177 | Hidroclorotiazida (Conv. ICMS 145/2013) | 2935.00.29 | Hidroclorotiazida 25 mg | 3004.90.79 |
178 | Losartana Potássica (Conv. ICMS 145/2013) | 2933.29.99 | Losartana Potássica 50 mg | 3004.90.69 |
179 | Maleato de enalapril (Conv. ICMS 145/2013) | 2933.99.46 | Maleato de enalapril 10 mg | 3004.90.69 |
180 | Maleato de timolol (Conv. ICMS 145/2013) | 2934.99.92 | Maleato de timolol 2,5 mg | 3004.90.77 |
Maleato de timolol 5 mg | 3004.90.77 | |||
181 | Noretisterona (Conv. ICMS 145/2013) | 2937.23.99 | Noretisterona 0,35 mg | 3004.39.39 |
182 | Sulfato de salbutamol (Conv. ICMS 145/2013) | 2922.50.99 | Sulfato de salbutamol 5 mg/10 ml | 3004.90.39 |
183 | Valerato de estradiol + Enantato de noretisterona (Conv. ICMS 145/2013) | 2937.23.99 | Valerato de estradiol 50 mg/ml + + Enantato de noretisterona 5 mg/ml | 3004.39.39 |
184 | Telaprevir (Conv. ICMS 145/2013) | 2933.59.99 | Telaprevir 375 mg comprimido revestido | 3003.90.79/3004.90.69 |
185 | Palivizumabe (Conv. ICMS 145/2013) | 3002.10.29 |
Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc __________________ Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml |
3002.10.29 |
186 | Certolizumabe pegol (Conv. ICMS 145/2013) | 3002.10.29 | Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 2 ser vd inc preenc x 1 ml + 2 lenços umedecidos | 3002.10.29 |
Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 6 ser vd inc preenc x 1 ml + 6 lenços umedecidos | ||||
187 | Abatacepte (Conv. ICMS 145/2013) | 3002.10.29 | Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc | 3002.10.29 |
188 | Golimumabe (Conv. ICMS 145/2013) | 3002.10.29 |
Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml ___________________ Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml acoplada em caneta aplicadora |
3002.10.29 |
189 | Boceprevir (Conv. ICMS 145/2013) | 2934.99.99 | Boceprevir 200 mg capgel dura ct bl al plas inc | 3003.90.89/3004.90.79 |
190 | Trastuzumabe (Conv. ICMS 145/2013) | 3002.10.29 | Trastuzumabe 150 mg po liof sol inj ct fa vd inc | 3002.10.29 |
192 | Tenecteplase (Conv. ICMS 145/2013) | 3002.10.39 |
Tenecteplase 40 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 8 ml _____________________ Tenecteplase 50 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 10 ml |
3002.10.39"." |
"VII - 167 a 192, que entram em vigor a partir 13.11.2013.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
I - ao inciso II do art. 1º no que se refere a nova redação dada ao subitem 51 do Item 18 da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 13 de novembro de 2013;
II - ao inciso III do art. 1º no que se refere a nova redação dada aos subitens 13, 53, e 98 do Item 34 da Tabela II do Anexo II que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014;
III - ao inciso I do art. 2º que acrescenta o Item 86 a Tabela I do Anexo I, que produz efeitos a partir de 13 de novembro de 2013;
IV - ao inciso II do art. 2º que acrescenta os subitens 74 a 76 ao Item 64 da Tabela I do Anexo I que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014;
V - ao inciso III do art. 2º que acrescenta os subitens 195 e 196 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014;
VI - ao inciso III do art. 2º que acrescenta o subitem 197 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I que produzem efeitos a partir 13 de novembro de 2013;
VII - ao inciso IV do art. 2º que acrescenta o inciso XVII ao Item 21 da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014;
VIII - ao inciso V do art. 2º que acrescenta os subitens 167 a 192 ao "caput" do Item 34 da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 13 de novembro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo