Decreto nº 2.970 de 10/11/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 13, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogados os dispositivos adiante arrolados:
a) os §§ 3º e 4º do art. 109;
b) o inciso III do art. 112 e suas alíneas a e b;
c) os §§ 5º e 6º do art. 218.
II - alterado o inciso IV do art. 94, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Art. 94. .....
IV - relativamente à entrada de bens e mercadorias, nos momentos definidos no art. 111. (cf. Ajuste SINIEF nº 13/2010 - efeitos a partir de 1º de março de 2011)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda