Decreto nº 2.970 de 10/11/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 13, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogados os dispositivos adiante arrolados:

a) os §§ 3º e 4º do art. 109;

b) o inciso III do art. 112 e suas alíneas a e b;

c) os §§ 5º e 6º do art. 218.

II - alterado o inciso IV do art. 94, conferindo-lhe a redação assinalada:

"Art. 94. .....

IV - relativamente à entrada de bens e mercadorias, nos momentos definidos no art. 111. (cf. Ajuste SINIEF nº 13/2010 - efeitos a partir de 1º de março de 2011)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda