Decreto nº 29722 DE 05/11/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2001
Dispõe sobre o ICMS incidente sobre as operações internas com estacas pré-fabricadas em concreto por extrusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com estacas pré-moldadas em concreto por extrusão, classificadas na posição 6810.91.00 da NBM/SH, fica reduzida, de forma que a incidência imposto resulte no percentual de 14% (quatorze por cento), sobre o valor da operação, sendo que 2% (dois por cento) será destinado ao adicional do FECP; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 45607 DE 21/03/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com estacas pré-moldadas em concreto por extrusão, classificadas na posição 6810.91.00 da NBM/SH, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% (doze por cento), sobre o valor da operação.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se estende às demais mercadorias classificadas na posição da NBM/SH referida no caput.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2001
ANTHONY GAROTINHO