Decreto nº 29748-E DE 18/12/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 dez 2020
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Art. 914, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, com a seguinte alteração:
"Art. 914. A Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, instituída pelo Decreto-Lei nº 001, de 31 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Artigo 176 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, terá vigência e eficácia para o exercício civil, a partir do dia 1º de janeiro de cada ano, e será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado nos meses de dezembro do ano anterior a novembro do ano corrente, devendo sua divulgação ser efetuada por Ato do Secretário de Estado da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de dezembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima