Decreto nº 29.757 de 22/05/2009
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 mai 2009
Altera dispositivo do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover os ajustes na legislação tributária de forma que se mantenha atualizada para atender a evolução do mercado nas suas varias formas operacionais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do § 22, com a seguinte redação:
"Art.13. [ ]
§ 1º [ ]
[... ]
§ 22. Nas importações realizadas por empreendimentos de grandes portes nas áreas de refinaria de petróleo, siderurgia e usina termelétrica, quando o bem ou equipamento tiver que entrar neste Estado de forma fracionada, desde que comprovado pelo interessado, as peças, partes ou componentes, terão o diferimento homologado pela CESUT, de forma provisória, sob condição de apresentação do atestado de não-similaridade de que trata o § 9º, até o último dia do sexto mês subseqüente ao do funcionamento do equipamento ou da utilização das instalações." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2009.
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
Governador do Estado do Ceará em exercício
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda