Decreto nº 29763-E DE 22/12/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Declara ponto facultativo, após as 12 horas, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, os dias que especifica.

O Governador do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais,

Resolve:

Art. 1º Declarar ponto facultativo, após as 12 horas, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, nos seguintes dias:

I - 24 de dezembro, véspera de Natal;

II - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2020.

(Assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima