Decreto nº 29.783 de 19/06/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 jun 2009

Altera Dispositivo do Decreto nº 24.569, de 31 de Julho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de regulamentar o art. 5º da Lei nº 14.277, de 23 de dezembro de 2008,

Considerando, ainda, a necessidade de promover ajuste no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam dispensadas do recolhimento do ICMS as operações relativas à extração, de jazidas naturais localizadas neste Estado, de materiais em estado primário utilizados em obras públicas administradas pelo Departamento de Edificações e Rodovias (DER), custeadas pela Administração Direta ou Indireta deste Estado, ainda que extraídos e transportados por empresa contratada para a execução do serviço.

§ 1º Na hipótese do transporte dos materiais a que se refere o caput deste artigo ser realizado por empresa contratada ou subcontratada, os motoristas dos respectivos veículos deverão portar cópia, devidamente autenticada, do contrato de prestação do serviço, a qual deverá ser apresentada ao Fisco sempre que solicitada.

§ 2º O ICMS eventualmente recolhido, a partir de 1º de janeiro de 2007, pelos contribuintes referidos no caput deste artigo, poderá ser utilizado para fins de dedução do imposto devido pelo estabelecimento, a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 89. (...)

§ 4º Ocorrendo recolhimento de imposto indevido ao Fisco em valor nominal inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o sujeito passivo poderá lançar o referido valor, a título de crédito, diretamente no campo 007 (Outros Créditos) do livro Registro de Apuração do ICMS, independentemente de prévia manifestação da Secretaria da Fazenda, desde que: (...) " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de junho de 2009.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Fazenda