Decreto nº 29793 DE 04/06/2018
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 jun 2018
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 29.434, de 29 de dezembro de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 9.306, de 28 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPl, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do caput e as alíneas "a" e "c" do § 4º do art. 9º-A do Decreto nº 29.434 , de 29 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-A. .....
I - declaração de utilização de Transferência do Direito de Construir para fins de abatimento do valor do débito do IPTU;
.....
§ 4º .....
a) A valoração do TRANSCON será feita utilizando-se o VUP de 2018 correspondente ao codlog vinculado à respectiva origem do TRANSCON, multiplicado pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico - CAB;
.....
c) Apurado o limite a ser utilizado de TRANSCON, deverá ser aplicado a seguinte fórmula:
Quantidade de TRANSCON a ser utilizado (m²) = Débito a ser quitado pela entrega de TRANSCON/VUP de 2018 correspondente ao codlog vinculado à respectiva origem do TRANSCON multiplicado CAB de origem;
Para os TRANSCONS cujos saldos são controlados por Potencial Construtivo, em cujo cálculo da quantidade gerada na origem já contempla o CAB, a quantidade de TRANSCON a ser utilizado (m²) = Débito a ser quitado pela entrega de TRANSCON/VUP de 2018 correspondente ao codlog vinculado à respectiva origem do TRANSCON.
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 9º-A do Decreto nº 29.434 , de 29 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 04 de junho de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo