Decreto nº 29.825 de 16/11/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 nov 2001

Incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 120/98.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 120/98, de 11 de dezembro de 1998,

Decreta:

Art. 1º Fica incorporado à legislação estadual o Convênio ICMS nº 120/98, retroagindo a produção de seus efeitos à data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO