Decreto nº 29834 DE 10/07/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 jul 2014

Altera o inciso II do "caput" do art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 15 de março de 2011, e,

Considerando o disposto no art. 45, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do "caput" do art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - aos débitos relativos ao ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2013." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo