Decreto nº 29846 DE 18/12/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 dez 2024
Altera, acresce e revoga dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018, quanto à benefícios fiscais de isenção e redução de base de cálculo; quanto à substituição tributária; e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o item 4 e a alínea "a" do item 13, todos da Tabela 7 da Parte 5 do Anexo I:
"
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | NCM/SH |
04 | Geradores fotovoltaicos de corrente contínua (Convênio ICMS 94/2022 , efeitos a partir de 21.07.2022) | 8501.7 |
13 |
..... a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00, e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72; (Convênio ICMS 138/2022 , efeitos a partir de 21.07.2022) ..... |
8503.00.90 |
” (NR)
II - o item 209 da Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 31/2022, efeitos a partir de 27/4/2022)
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
209 | Lanreotida | 2937.19.90 | Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) | 3004.39.29 |
” (NR)
III - os itens 20, 54, 65, 75, 84, 90, 133, 163 e 230 da Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 141/22, efeitos a partir de 12/10/2022)
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
20 | Calcitonina | 2937.90.90 | Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco | 3003.39.29/3004.39.25 |
Calcitonina Sintética Humana | Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco | |||
Calcitonina Sintética de Salmão | Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco | |||
54 | Imunoglobulina Humana | 3504.00.90 | Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) | 3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
65 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg - por supositório | 3003.90.49/3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 250 mg - por supositório | ||||
Mesalazina 500 mg - por supositório | ||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose | ||||
75 | Pamidronato dissódico | 2931.00.49 | Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola | 3003.90.69/3004.90.59 |
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola | ||||
84 | Risedronato Sódico | 2931.00.49 | Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido | 3003.90.69/3004.90.59 |
90 | Selegilina | 2921.59.90 | Selegilina 5 mg - por comprimido | 3003.90.49/3004.90.39 |
Cloridrato de Selegilina | Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido | |||
133 | Fosfato de Oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido | 3003.90.59/3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido | ||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido | ||||
163 | Alfavelaglicerase | 3507.90.39 | Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola | 3003.90.99/3004.90.99 |
230 | Tofacitinibe | 2933.99.49 | Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido | 3004.90.69/3004.90.99 |
” (NR)
IV - o item 36 da Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 42/23, efeitos a partir de 5/5/23)
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
36 | Etanercepte | 2942.00.00 | Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola | 3002.15.20 |
” (NR)
V - o item 36 da Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 92/23, efeitos a partir de 1°/1/2024)
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
36 | Etanercepte | 2942.00.00 |
Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. |
3002.15.20 |
” (NR)
VI - o item 80 da Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 180/22, efeitos a partir de 1°/2/23)
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Quetiapina | Fármacos | Medicamentos | ||
80 | 2934.99.69 | Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | 3003.90.89/3004.90.79 | |
Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Hemifumarato de Quetiapina | Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | |||
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
” (NR)
VII - o item 94 da Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 180/22, efeitos a partir de 29/12/22)
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
94 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule | 3003.39.29/3004.39.29 |
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule | ||||
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
” (NR)
VIII - o item 01 da Tabela 2 da Parte 4 do Anexo II:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
01 | Tratores rodoviários para semirreboques. | 8701.2 |
” (NR)
IX - o item 63.0 da Tabela XIX da Parte 2 do Anexo VI: (Convênio ICMS 154/22, efeitos a partir de 1°/11/22)
“
ITEM | DESCRIÇÃO | CEST | NCM/SH | MVA ORIGINAL | MVA AJUSTADA | MVA CORRIGIDA ALCGM | ||
4% | 7% | 12% | ||||||
63.0 | Mamadeiras | 20.063.00 |
3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
41,34% | 68,55% | 63,29% | 54,51% | 75,58% |
” (NR)
X - o item 33.0 da Tabela XXVI da Parte 2 do Anexo VI: (Convênio ICMS 154/22, efeitos a partir de 1°/11/22)
“
ITEM | DESCRIÇÃO | CEST | NCM/SH | MVA ORIGINAL | MVA AJUSTADA | ||
4% | 7% | 12% | |||||
33.0 | Mamadeiras | 28.033.00 |
3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
50% |
“ (NR)
XI - o caput do art. 108, o caput e o § 2° do art. 109 e o art. 109-A, todos do Anexo XIII:
“Art. 108.Toda mercadoria objeto de operação realizada pelo contribuinte será codificada segundo a sua origem e conforme a tributação a que esteja sujeita, mediante a utilização do Código de Situação Tributária - CST, constante do Anexo I do Convênio Sinief S/N, de 15 de dezembro de 1970.
.........................................................................................................................................
Art. 109.Todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, constante do Anexo II do Convênio Sinief S/N, de 15 de dezembro de 1970.
.........................................................................................................................................
§ 2°Os documentos fiscais deverão conter o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, previsto no Anexo III-A do Convênio Sinief S/N, de 15 de dezembro de 1970.
Art. 109-A.O Código de Regime Tributário - CRT identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS ou do IPI, devendo ser preenchido de acordo com o Anexo III do Convênio Sinief S/N, de 15 de dezembro de 1970, e será interpretado de acordo com as respectivas Normas Explicativas.” (NR)
Art. 2°Ficam acrescidos os dispositivos adiante enumerados ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018, com as seguintes redações:
I - os itens 266 e 267 à Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 31/2022, efeitos a partir de 1°/1/2023)
“
ITEM | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
266 | Tafamidis meglumina | 2924.29.99 | Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula | 3004.90.49 |
267 | Risperidona | 2933.59.99 | 1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL) |
3003.90.79 3004.90.69 |
II - o item 268 à Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 180/22, efeitos a partir de 1°/2/23).
ITEM | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
268 | Imiglucerase | 3507.90.39 | Imiglucerase 400 U. - pó liofilizado para solução injetável | 3003.90.29/3004.90.19 |
” (NR)
III - os itens 269 e 270 à Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 92/23, efeitos a partir de 1°/1/24)
“
ITEM | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
269 | Heparina Sódica Contendo Heparina | 3001.90.10 | 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável |
3003.90.99 3004.90.99 |
270 | Dapagliflozina | 2939.80.00 | 10 mg - comprimido ou comprimido revestido |
3003.90.69 3004.90.59 |
” (NR)
IV - a Nota 6 ao item 11 da Parte 3 do Anexo II (Convênio ICMS 100/97, inciso II da Cláusula quinta):
“11. .................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Nota 6.Para efeito de fruição do benefício previsto neste item, o estabelecimento vendedor deverá abater do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na Nota Fiscal a respectiva dedução.” (NR)
Art. 3°Ficam revogados os dispositivos, abaixo enumerados, do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018:
I - os itens 5, 6 e 7, todos da Tabela 7 da Parte 5 do Anexo I; (Convênio ICMS 94/22, efeitos a partir de 21/7/2022)
II - os itens 43, 52, 64 e 97 todos da Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I;(Convênio ICMS 141/22, efeitos a partir de 12/10/2022)
III - o item 154 da Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I; e (Convênio ICMS 180/22, efeitos a partir de 1°/2/2023)
IV - o Anexo XV.
Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos dispositivos que incorporam as normas aprovadas no âmbito da reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, a contar da data de entrada em vigor dos Convênios ICMS neles indicados; e
II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças