Decreto nº 2.985 de 10/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1999

Dá nova redação ao artigo 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.819, de 26.08.2003, DOU 27.08.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A BN será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do Livro.
.............................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Maria Emília Rocha Mello de Azevedo"