Decreto nº 29.964 de 30/11/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 dez 2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à revogação do crédito presumido do ICMS na saída de óleo de soja refinado e de gordura vegetal de soja.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer termo final para o benefício de crédito presumido do ICMS na saída de óleo de soja refinado e de gordura vegetal de soja, em face da avaliação procedida nos termos do Decreto nº 25.935, de 29 de setembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 36. Fica concedido crédito presumido do ICMS:
XXI - na saída de óleo de soja refinado e de gordura vegetal de soja, classificados nas posições NBM/SH 1507.90.10 e 1516.20.00, quando promovida por estabelecimento industrial, sem prejuízo do disposto no inciso LII do art. 14, em importância correspondente a:................................................................................................................................
b) no período de 31 de dezembro de 1999 a 31 de outubro de 2006: 8,85% (oito vírgula oitenta e cinco por cento) do valor da operação, observada, a partir de 30 de setembro de 2003, a suspensão do benefício prevista no Decreto nº 25.935, de 29 de setembro de 2003; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES