Decreto nº 29.979 de 28/01/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jan 2009

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (229ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 82/2008, de 4 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme a seguir:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
....................
........................
.......................
...................
121
.................................
 
 
 
....................................................
7 - Acetato de Leuprolida, 2937.90.90;
Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco)
Acetato de Leuprolida 11,25 mg - injetável - seringa preenchida; 3003.39.19/3004.39.19. (NR)
ICMS nº 82/2008
A partir de 25.07.2008.
 
..............................................
50 - Interferon Beta 1a, 3002.10.36;
Interferon Beta 1ª, 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola)
Interferon Beta 1a, 6.000.000 UI (22 mg) - injetável - (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1a, 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1a, 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola
Betainterferona 1a, 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida; 3002.10.36. (NR)
ICMS nº 82/2008
A partir de 25.07.2008.
 
...............................
 
 
 
66 - Ocreotida; 2937.19.90;
Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola); 3003.39.25/3004.39.26. (NR)
 
 
 
...................................................
 
 
 
120 - Micofenolato de Sódio, 2941.90.99; Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99. (NR)
 
A partir de 25.07.2008.
 
..................................
ICMS nº 82/2008
 
 
125 - Alendronato de sódio; 3004.90.59;
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido
Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido; 3004.90.59. (NR)
 
A partir de 25.07.2008.
 
126 - Acetato de Octreotida; 2937.19.90;
Acetato de Octreotida LAR 20 mg injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal.
Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal.
ICMS nº 82/2008
 
 
Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal; 3003.39.25/3004.39.26. (AC)
 
A partir de 25.07.2008.
 
127 - Adalimumabe; 3002.10.39;
Adalimumabe - injetável - 40 mg seringa preenchida; 3002.10.39. (AC)
ICMS nº 82/2008
 
 
128 - Hidrogenotartarato de Rivastigmina; 2933.49.90;
Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml; 3003.90.79/3004.90.69. (AC)
 
A partir de 25.07.2008.
 
129 - Etanercepte; 3002.10.38;
Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola); 3002.10.38. (AC)
ICMS nº 82/2008
A partir de 25.07.2008.
 
...............................................................
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A partir de 25.07.2008.
 
 
ICMS nº 82/2008
A partir de 25.07.2008.
 
 
 
 
 
 
ICMS nº 82/2008
 
 
 
 
 
 
 
ICMS nº 82/2008
 
 
NOTA 17 - O Convênio ICMS nº 82, de 4 de julho de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008, publicado no DOU de 25.07.2008.
 
"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA