Decreto nº 29.979 de 28/01/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jan 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (229ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 82/2008, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme a seguir:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
.................... | ........................ | ....................... | ................... |
121 | ................................. | | |
| .................................................... 7 - Acetato de Leuprolida, 2937.90.90; Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco) Acetato de Leuprolida 11,25 mg - injetável - seringa preenchida; 3003.39.19/3004.39.19. (NR) | ICMS nº 82/2008 | A partir de 25.07.2008. |
| .............................................. 50 - Interferon Beta 1a, 3002.10.36; Interferon Beta 1ª, 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a, 6.000.000 UI (22 mg) - injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a, 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a, 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola Betainterferona 1a, 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida; 3002.10.36. (NR) | ICMS nº 82/2008 | A partir de 25.07.2008. |
| ............................... | | |
| 66 - Ocreotida; 2937.19.90; Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola); 3003.39.25/3004.39.26. (NR) | | |
| ................................................... | | |
| 120 - Micofenolato de Sódio, 2941.90.99; Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99. (NR) | | A partir de 25.07.2008. |
| .................................. | ICMS nº 82/2008 | |
| 125 - Alendronato de sódio; 3004.90.59; Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido; 3004.90.59. (NR) | | A partir de 25.07.2008. |
| 126 - Acetato de Octreotida; 2937.19.90; Acetato de Octreotida LAR 20 mg injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal. Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal. | ICMS nº 82/2008 | |
| Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal; 3003.39.25/3004.39.26. (AC) | | A partir de 25.07.2008. |
| 127 - Adalimumabe; 3002.10.39; Adalimumabe - injetável - 40 mg seringa preenchida; 3002.10.39. (AC) | ICMS nº 82/2008 | |
| 128 - Hidrogenotartarato de Rivastigmina; 2933.49.90; Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml; 3003.90.79/3004.90.69. (AC) | | A partir de 25.07.2008. |
| 129 - Etanercepte; 3002.10.38; Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola); 3002.10.38. (AC) | ICMS nº 82/2008 | A partir de 25.07.2008. |
| ............................................................... | | |
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| | | A partir de 25.07.2008. |
| | ICMS nº 82/2008 | A partir de 25.07.2008. |
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| | ICMS nº 82/2008 | |
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| | ICMS nº 82/2008 | |
| NOTA 17 - O Convênio ICMS nº 82, de 4 de julho de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008, publicado no DOU de 25.07.2008. | | " |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA