Decreto de nº 2.998 de 23/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1999

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.665, de 20.11.2000, DOU 21.11.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 55.649, de 28 de janeiro de 1965, e 64.710, de 18 de junho de 1969.

Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gleuber Vieira