Decreto nº 29.985 de 28/01/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jan 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (235ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 31/2006, de 7 de julho de 2006, e no Convênio ICMS nº 138, de 5 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 153 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
................ | .......................................................................................................................................... | ..................... | ..................... |
153 | As operações com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% e no máximo 25% de borracha moída de pneus usados, produto classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM | ICMS nº 31/2006 ICMS nº 138/2008 | De 15.12.2008 até 31.12.2009 |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 31/2006, de 7 de julho de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2006, de 28.07.2006, DOU de 31.07.2006, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.577, de 11 de dezembro de 2008, DODF 15.12.2008. | | |
| NOTA 2 - O Convênio ICMS nº 138/2008, de 5 de dezembro de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2008, de 26.12.2008, DOU de 29.12.2008. | | " |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA