Decreto nº 2.999 de 22/11/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 nov 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 147, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2010, publicado em 15 de outubro de 2010;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o § 4º do art. 144 do Anexo VII, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Art. 144. .....
§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS nº 147/2010 - efeitos a partir de 1º de outubro de 2010)
II - acrescentado o § 3º ao art. 43 do Anexo VIII, com a redação indicada:
"Art. 43. .....
§ 3º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS nº 147/2010 - efeitos a partir de 15 de outubro de 2010)
III - alterados o inciso IV do § 4º e o § 9º do art. 11 do Anexo IX, como segue:
"Art. 11. .....
§ 4º .....
IV - 10% (dez por cento) para equipamentos implantados no período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011. (cf. inciso IV da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 147/2008, redação dada pelo inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 147/2010 - efeitos a partir de 15 de outubro de 2010)
§ 9º Este benefício produzirá efeitos, em relação à aquisição de equipamento, até 31 de dezembro de 2011 e, em relação à apropriação de créditos, até 31 de dezembro de 2012. (cf. cláusula quarta do Convênio ICMS nº 147/2008, redação dada pelo inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 147/2010 - efeitos a partir de 15 de outubro de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso I do art. 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de outubro de 2010."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda